A FEAG- FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS GUAÇUANA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n °61.712.287/0001-77, através da Diretoria Executiva, na pessoa de seu Presidente Sr. José Roberto Panciera de acordo com os artigos 37, e 38 do seu Estatuto, convoca os Associados e Representantes de Associações Filiadas, quites com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos, para sua ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme o Capítulo IX – Processo Seletivo, em especial segundo os artigos 57,58,59 e 60 do Estatuto vigente, que será realizada no dia 14 de junho de 2018, na sede da FEAG, sito a rua Padre Jaim, n° 545, Jardim Planalto Verde em Mogi Guaçu, às 18h30, em primeira convocação e, às 19h00min em segunda convocação com qualquer número de representantes de associações filiadas , para a seguinte ordem do dia:
1 – Eleição Da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme art.58, para triênio 01 agosto de 2018 a 31 de julho de 2021.
Das regras gerais Estatutárias do processo seletivo de eleição – Capítulo IX – Processo Seletivo:
Art.57– Os cargos eletivos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, são exclusivos das diretorias executivas das associações filiadas, bem como, de associados comprovadamente constituídos nas associações filiadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 59 – A eleição ocorrerá em Assembleia Ordinária da seguinte forma:
III. A votação poderá ser secreta, ou aberta para todos os representantes legais das associações filiadas em pleno gozo dos seus direitos, sendo permitida por aclamação quando se tratar de chapa única;
Artigo 60 – As chapas candidatas deverão inscrever com sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria da FEAG, com antecedência mínima de dez (10) dias corridos, antes da assembleia de eleição.
Art. 64 – Os membros da chapa eleita deverão apresentar até o dia 15 de julho do ano da eleição, cópia simples, do RG, CPF e comprovantes de residência.
Art. 65 – A posse a chapa eleita ocorrerá no dia 01 de agosto do mesmo ano da realização da eleição.
Art. 66 – Caso algum dos membros da chapa eleita deixe da apresentar os documentos, até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.
Mogi Guaçu, 14 de maio de 2018.
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Diretoria Executiva
Jose Roberto Panciera – Presidente